A informação é a melhor forma de contribuir para a preservação do meio ambiente. Confira o que diz a legislação brasileira e, também, a forma correta de descartar os resíduos.
O que diz a legislação sobre o descarte de baterias usadas
A legislação brasileira possui resolução a respeito do assunto no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A resolução 401, de 2008, estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio em pilhas e baterias de diferentes modelos e finalidades.
Por isso, é importante sempre adquirir materiais confiáveis, uma vez que pilhas e baterias que não sejam de procedência segura podem conter níveis de componentes químicos irregulares, representando um risco à saúde.
Além disso, de acordo com a mesma resolução, os fabricantes de baterias e pilhas devem apresentar anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) laudo emitido por laboratório.
Também é obrigação dos fabricantes apresentar o plano de gerenciamento de pilhas e baterias que preveja a destinação correta destes elementos, levando em conta a preservação do meio ambiente.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar itens do fabricante que contenham baterias usadas, assim como assistências técnicas, devem receber as baterias usadas, sendo opcional receber o material de outras marcas. O descarte adequado é de obrigação do fabricante ou do importador.
A resolução ainda lista as práticas inadequadas de descarte e as vedam, tais como:
- Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
- Queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
- Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade e telefone, mesmo que abandonadas ou em áreas sujeitas à inundação.
A legislação é reforçada pela Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual atua sobre os problemas recorrentes do manejo inadequado de resíduos sólidos e prevê a responsabilidade de toda a cadeia, desde fabricantes até consumidores.
Informação e propaganda
A resolução do CONAMA também discorre sobre a correta sinalização nas embalagens e materiais publicitários.
É necessário conter, de forma visível e em português, a simbologia sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente oferecidos pelos materiais, assim como qual a destinação adequada. As peças publicitárias e as embalagens também devem informar a necessidade de destinar baterias e pilhas aos revendedores e assistências técnicas após seu uso.
Outro dever das empresas fabricantes é a formação e capacitação das pessoas envolvidas no ciclo desta atividade, informando-os sobre as boas práticas ambientais.
Riscos do descarte incorreto
O descarte de pilhas e baterias usadas em locais inapropriados oferece risco ao meio ambiente e à saúde devido ao material tóxico contido em seu interior, que pode vazar.
Pequenas práticas domésticas também podem ajudar a preservar a vida útil das baterias, diminuindo assim a necessidade de descarte: optar por materiais recarregáveis, que duram mais tempo, e não os expor ao calor e umidade, fatores ambientais que podem provocar o vazamento do líquido em seu interior.
Mesmo as pilhas alcalinas, que não possuem chumbo, cádmio ou mercúrio, podem ser poluentes e não devem ser descartadas em local inapropriado.
Caso necessite armazenar pilhas e baterias, faça em recipiente separado, longe do calor e umidade. O recipiente deve possuir material resistente, para evitar contaminação em caso de vazamentos.
É importante também destacar que, mesmo que a prefeitura da sua cidade faça a coleta das baterias usadas, o descarte não deve ocorrer no lixo comum, a menos que o rótulo diga que esta destinação é adequada.
Apesar da correta destinação ser de responsabilidade das empresas, o consumidor é quem dá o primeiro passo. Cuidar do meio ambiente é uma responsabilidade de todos!
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